Durante a realização da visita dos detentos na Cadeia Publica no bairro Sobreira, no momento em que ocorria a visita feminina aos presos, ao ser realizado a busca pessoal na imputada I. M. S., solteira, 22 anos, agricultora, que estava acompanhada de uma adolescente e uma criança, quando solicitada pela policial que a criança de 8 anos abrisse a boca para fazer uma averiguação, momento que a imputada mandou que a adolescente, sua filha, engolisse algo. Ao ouvir e perceber a atitude estranha da visitante a policial pediu que a adolescente também abrisse a boca para verificar o que a imputada havia mandado ela engolir , sendo alegado pela mesma que seria um chiclete, porém quando a adolescente cuspiu verificou-se que se tratava de um papelote de droga conhecido popularmente por maconha. A imputada alegou que teria sido seu irmão, I. B. S. (detento), que teria pedido que a adolescente levasse a referida droga. Porém ao indagada a Imputada o porquê dela ter mandado a adolescente engolir a droga,a mesma não respondeu, exercendo seu direito Constitucional de permanecer calada, direito dos quais foi informado no ato de sua detenção. A adolescente e a criança se encontravam na companhia da imputada para acompanhar na visita ao detento acima citado, que é pai da criança e tio da adolescente (filha da imputada). Diante fatos a imputada e a adolescente foram conduzidas à delegacia, onde foi solicitado a presença do conselho tutelar para que acompanhe as providências que o caso requer.



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